TJAM - 0602581-11.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 11:23
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
24/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
-
04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DELISMAR GOMES NOGUEIRA ALMEIDA
-
11/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DELISMAR GOMES NOGUEIRA ALMEIDA em face do Prefeito Municipal de Humaitá, Sr.
HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA.
Por se tratar de matéria de competência das Câmaras Reunidas, como preconiza o Art. 50, inciso II, alínea e, da Lei Complementar Estadual nº 17 de 1997, a competência jurisdicional para processamento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Prefeitos Municipais é das Câmaras Reunidas.
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição ao E.
Tribunal de Justiça do Amazonas.
Após o prazo legal de eventual recurso (REsp nº 1679909 / RS, item 5), providencie à Secretaria a remessa dos autos para o E.
Tribunal de Justiça do Amazonas.
Após arquive-se no Projudi. -
25/08/2022 10:18
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
24/08/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 13:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 17:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:30
Distribuído por sorteio
-
29/07/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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