TJAM - 0600747-66.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HELENA PEIXOTO MORENO
-
21/11/2022 09:30
RETORNO DE MANDADO
-
14/11/2022 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 15:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/11/2022 09:47
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:00
Edital
Dessa forma, diante do pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção às regras previstas nos artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
08/11/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2022 16:15
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
08/11/2022 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
08/11/2022 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 13:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/11/2022 16:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/11/2022 17:19
RETORNO DE MANDADO
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03/11/2022 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/11/2022 11:35
Expedição de Mandado
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03/11/2022 11:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/10/2022 14:33
RETORNO DE MANDADO
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24/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2022 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/10/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/10/2022 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/10/2022 09:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Em análise à petição inicial, verifico pleito pela inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Pois bem.
Reconheço que a relação jurídica entre as partes é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, onde a parte requerente se encontra em explícita situação de hipossuficiência probatória, enquanto na condição de consumidora.
Ante o exposto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte requerente.
Paute-se audiência de conciliação, podendo ser realizada por meio dos aplicativos "Whatsapp" ou Google Meet, advertindo as partes quanto à ausência injustificada ao referido ato.
Cite-se a Requerida, com cópia do pedido inicial, desta decisão, dia e hora para comparecimento à audiência, devendo constar da citação a advertência sobre a apresentação da defesa e provas documentais antes da referida audiência e de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consigne no mandado o deferimento do pedido da inversão do ônus da prova.
Intime-se a Autora desta decisão e da data da audiência pautada, constando a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
24/08/2022 10:58
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/08/2022 07:18
Recebidos os autos
-
02/08/2022 07:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2022 07:18
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 07:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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