TJAM - 0000989-29.2013.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GERSON HAZAN DOS SANTOS
-
05/09/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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24/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 00:00
Edital
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a extinção do feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora em custas processuais no importe de 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
13/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 15:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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09/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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09/07/2024 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/06/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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20/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2024 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2023 22:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2023 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/09/2023 13:08
Decisão interlocutória
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15/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, mais especificamente o petitório à seq. 53, DETERMINO a intimação da ilustre perita médica, com fulcro no art. 477, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos questionamentos formulados pela parte requerida naquela petição.
Por fim, adianto que o dispositivo legal acima prevê a obrigatoriedade de o(a) perito(a) esclarecer pontos dos quais pairem dúvidas ou divergências, como é o caso dos presentes autos, uma vez que, na ótica desta magistrada, os pontos indicados pela demandada se revestem de plausibilidade.
Cumpra-se. -
18/05/2023 10:58
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2023 13:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2023 13:41
Expedição de Mandado
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12/05/2023 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/05/2023 09:44
Decisão interlocutória
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07/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GERSON HAZAN DOS SANTOS
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23/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2022 23:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos, observo que foi juntado laudo pericial médico (seq. 45), com vistas aos necessários esclarecimentos referentes ao diagnóstico da parte promovente, para efeitos do direito por ela pleiteado.
Portanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do citado laudo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos com as devidas certificações. -
28/08/2022 13:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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14/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
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14/07/2022 12:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/06/2022 06:20
RETORNO DE MANDADO
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05/05/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2021 13:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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02/09/2021 08:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/09/2021 14:01
Expedição de Mandado
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01/09/2021 13:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/08/2021 12:13
Decisão interlocutória
-
09/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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09/11/2020 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2020 11:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2019 18:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/12/2018 22:44
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
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04/09/2018 21:21
Conclusos para decisão
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03/09/2018 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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21/08/2018 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2018 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2018 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2018 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2018 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 21:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2015 13:48
Conclusos para decisão
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11/02/2015 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2014 11:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/10/2014 09:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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03/10/2014 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/03/2014 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2014 08:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2014 07:01
Conclusos para despacho
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06/03/2014 07:00
LEITURA DE OUTROS REALIZADA
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27/02/2014 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/02/2014 15:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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08/01/2014 06:13
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
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13/11/2013 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/11/2013 12:32
Conclusos para despacho
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31/10/2013 12:03
Recebidos os autos
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31/10/2013 12:03
Distribuído por sorteio
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31/10/2013 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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