TJAM - 0601103-51.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 12:16
Juntada de CITAÇÃO
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02/06/2022 13:40
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2022 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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