TJAM - 0600610-39.2022.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
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01/12/2022 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/11/2022 00:00
Edital
Diante do Exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 526 § 3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Em sendo requerido, observadas as cautelas de praxe, expeça(m)-se alvará em favor de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS, residente na Rua Coronel da Pedro Cunha, s/n - São Jorge, Urucará/AM por seu patrono. -
19/11/2022 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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07/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
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04/10/2022 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2022 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial para DECLARAR a nulidade contratual e prescrição das cobranças realizadas anteriores ao quinquênio contados a partir do ajuizamento da demanda, bem como CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir ao autor o valor cobrado indevidamente a título de dano material no valor em dobro, que totaliza a cifra de R$ 2.281,48, conforme extratos apresentados pela parte autora, acrescido de correção monetária desde o primeiro desconto conforme previsão da Súmula 562 do STF, e juros de 1% de mora a partir da data do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ), nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). -
21/09/2022 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 11:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/09/2022 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/09/2022 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/09/2022 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2022 07:33
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
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07/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
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07/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/09/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 15:37
Recebidos os autos
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25/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2022 15:10
Decisão interlocutória
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17/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
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16/08/2022 14:41
Recebidos os autos
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16/08/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2022 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/08/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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