TJAP - 0003538-22.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:16
Remessa
-
04/12/2024 09:15
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
-
18/10/2024 10:00
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2024, às 10:00:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
15/10/2024 08:54
CONTADORIA ÚNICA
-
15/10/2024 08:50
Certifico que encaminhei a informação de condenação ao TRE, conforme anexo e que os autos serão remetidos à contadoria, para o cálculo da multa devida e atualização do valor devido à vítima.
-
15/10/2024 08:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024118871T8K57
-
15/10/2024 08:44
Nº: 500893636, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 15/10/2024
-
15/10/2024 08:09
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500012169 RELATIVA AO RÉU IRANILTON PEREIRA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0030649-28.2016.8.03.0001
-
15/10/2024 08:05
Certifico que a sentença de mov. 40 transitou em julgado para defesa em 02/10/2024.
-
11/10/2024 07:01
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso da Defesa, cumpram-se os termos da sentença condenatória.
-
04/10/2024 07:30
Conclusão
-
04/10/2024 07:30
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2024, às 07:30:13, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
03/10/2024 11:18
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
03/10/2024 11:17
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
-
03/10/2024 11:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2024113845P9TQC
-
03/10/2024 09:54
Nº: 4616939, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( Juiz(a) de Direito ) - emitido(a) em 03/10/2024
-
03/10/2024 08:46
Certifico que o acórdão do Movimento nº 141 TRANSITOU EM JULGADO em 02/10/2024, um dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
03/10/2024 07:57
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2024, às 08:01:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/10/2024 14:54
Remessa
-
02/10/2024 14:53
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2024, às 14:53:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
-
02/10/2024 14:27
Remessa
-
02/10/2024 14:27
Em Atos do Procurador.
-
02/10/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2024, às 11:38:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/10/2024 10:46
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
-
02/10/2024 10:36
REMESSA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 141.
-
02/10/2024 10:23
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2024, às 10:23:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
02/10/2024 08:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/10/2024 08:05
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 141.
-
02/10/2024 08:05
Decurso de Prazo em 01/10/2024.
-
01/09/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de IRANILTON PEREIRA DA SILVA e não-provido na data: 21/08/2024 12:49:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
23/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2024 em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003538-22.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA PENAL.
CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO E JÁ ATINGIDAS PELO PERÍODO DEPURADOR.
UTILIZAÇÃO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. ? SOBRE O MÍNIMO LEGAL OU ? SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA.
MULTIRREINCIDÊNCIA E PENA AFLITIVA SUPERIOR A 04 ANOS.
REGIME DE CUMPRIEMENTO INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE.
APELAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. 1) Se ao prestar auxílio no manejo de caixa eletrônico o agente, ardilosamente, realiza um saque sem o consentimento da vítima auxiliada, tem-se por configurado o crime de furto qualificado mediante fraude; 2) Nesses casos, não havendo a entrega voluntária do bem pela vítima, não há se falar de desclassificação para o delito de estelionato; 3) As condenações criminais transitadas em julgado e já atingidas pelo período depurador podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria penal; 4) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses; 5) Tratando-se de réu multirreincidente e condenado à pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não há se falar no cumprimento da sanção no regime inicial aberto e nem na sua substituição por restritivas de direitos; 6) Apelo não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 199ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/08/2024 a 15/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Juíza convocada STELLA RAMOS (Revisora) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 199ª Sessão Virtual de 09/08/2024 a 15/08/2024. -
22/08/2024 22:10
Registrado pelo DJE Nº 000153/2024
-
22/08/2024 08:51
Acórdão (21/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2024
-
22/08/2024 08:50
Notificação (Conhecido o recurso de IRANILTON PEREIRA DA SILVA e não-provido na data: 21/08/2024 12:49:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
-
22/08/2024 07:41
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 07:43:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
21/08/2024 20:57
CÂMARA ÚNICA
-
21/08/2024 12:49
Em Atos do Desembargador.
-
20/08/2024 13:48
Conclusão
-
20/08/2024 13:48
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2024, às 13:39:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/08/2024 08:08
GABINETE 04
-
19/08/2024 08:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
16/08/2024 11:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 199ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/08/2024 a 15/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
01/08/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/08/2024 08:00 até 15/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2024 em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003538-22.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
31/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000137/2024
-
31/07/2024 17:44
Pauta de Julgamento (09/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2024
-
31/07/2024 17:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 199, realizada no período de 09/08/2024 08:00:00 a 15/08/2024 23:59:00
-
30/07/2024 12:33
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2024, às 12:33:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
29/07/2024 12:04
CÂMARA ÚNICA
-
26/07/2024 18:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
15/07/2024 08:55
Conclusão
-
15/07/2024 08:55
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2024, às 08:55:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
12/07/2024 14:06
GABINETE 02
-
12/07/2024 13:02
Certifico que procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador CARMO ANTÔNIO - revisor dos autos (mov.101) para os procedimentos de inclusão em pauta virtual.
-
12/06/2024 11:46
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
-
12/06/2024 11:44
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 11:40:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
12/06/2024 09:10
CÂMARA ÚNICA
-
11/06/2024 15:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
11/06/2024 12:09
Conclusão
-
11/06/2024 12:09
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 12:09:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/06/2024 11:32
GABINETE 04
-
11/06/2024 11:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
11/06/2024 11:18
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 11:19:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
07/06/2024 13:14
CÂMARA ÚNICA
-
07/06/2024 12:14
Em Atos do Desembargador. Retiro processo da pauta virtual (#101).Após, encaminhem-se os autos para relatório e voto.
-
05/06/2024 09:08
Conclusão
-
05/06/2024 09:08
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 09:08:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/06/2024 17:06
GABINETE 04
-
04/06/2024 16:22
Certifico que em razão do teor da certidão de mov. 109 promovo os presentes autos ao e. Desembargador Relator.
-
27/05/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido do(a) , por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segund
-
09/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/05/2024 08:00 até 23/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2024 em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003538-22.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA Defensor(a): FABIANA ANÉZIA CUNHA DE PAULA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
08/05/2024 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000081/2024
-
08/05/2024 18:44
Pauta de Julgamento (17/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 188, realizada no período de 17/05/2024 08:00:00 a 23/05/2024 23:59:00
-
08/05/2024 16:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
08/05/2024 16:53
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 16:53:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
07/05/2024 17:36
CÂMARA ÚNICA
-
06/05/2024 12:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
23/04/2024 08:23
Conclusão
-
23/04/2024 08:23
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 08:23:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
22/04/2024 13:13
GABINETE 02
-
22/04/2024 13:06
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Portaria n. 71650/2024-G, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador CARMO ANTÔNIO - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
-
19/04/2024 14:06
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 14:06:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
19/04/2024 10:25
CÂMARA ÚNICA
-
19/04/2024 10:24
Certifico que o Desembargador Gilberto Pinheiro se encontra afastado de suas atividades, conforme Portaria n. 71650/2024-GP e, considerando a previsão contida no artigo 68, II, b, do RITJAP, restituo os autos à Secretaria para providências.
-
11/04/2024 10:03
Conclusão
-
11/04/2024 10:03
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 10:03:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/04/2024 13:23
GABINETE 01
-
10/04/2024 13:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
-
10/04/2024 13:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
-
10/04/2024 08:44
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 08:44:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
09/04/2024 09:31
CÂMARA ÚNICA
-
08/04/2024 15:19
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor com relatório.
-
25/03/2024 09:39
Conclusão
-
25/03/2024 09:39
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 09:39:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
22/03/2024 23:33
GABINETE 04
-
22/03/2024 23:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
-
22/03/2024 12:57
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 12:56:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
21/03/2024 09:03
Remessa
-
21/03/2024 09:01
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2024, às 09:01:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
-
20/03/2024 15:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/03/2024 15:09
Em Atos do Procurador.
-
13/03/2024 11:35
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 11:35:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
13/03/2024 11:07
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
-
13/03/2024 10:54
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
-
13/03/2024 10:47
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 10:47:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
13/03/2024 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
13/03/2024 09:07
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
-
11/03/2024 13:33
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 13:31:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
11/03/2024 09:30
CÂMARA ÚNICA
-
11/03/2024 09:20
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
11/03/2024 09:20
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3297234 - Protocolado(a) em 07-03-2024 às 14:26
-
07/03/2024 14:26
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 14:26:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
05/03/2024 09:58
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/03/2024 09:57
Certifico que conforme a determinação de ordem 61, os presentes autos serão remetidos ao TJAP para o processamento do apelo.
-
04/03/2024 18:19
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 18:24:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
04/03/2024 12:37
Remessa
-
04/03/2024 12:37
Em Atos do Promotor.
-
14/02/2024 17:06
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2024, às 17:06:01, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
09/02/2024 12:16
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
09/02/2024 12:14
Remeto os autos ao MP para as contrarazões
-
09/02/2024 11:51
Razões de apelação
-
30/01/2024 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 19/01/2024 11:04:12 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
20/01/2024 16:05
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 19/01/2024 11:04:12 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
19/01/2024 11:04
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação (#50), pois foram atendidos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se as partes para oferta das razões recursais. E, em seguida, remetam-se os autos ao TJAP para o processamento do apelo.
-
18/01/2024 15:49
Mandado
-
08/01/2024 18:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
-
08/01/2024 18:07
Certifico que torno os autos conclusos.
-
19/12/2023 17:29
Interposição de apelação
-
19/12/2023 17:26
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/11/2023 10:41:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
14/12/2023 11:29
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/11/2023 10:41:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FABIANA ANÉZ
-
14/12/2023 11:29
Intimação DE SENTENÇA para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:28
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado para acusação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 09:35
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2023, às 09:40:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
13/12/2023 10:44
Remessa
-
13/12/2023 10:44
Em Atos do Promotor.
-
05/12/2023 12:12
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 12:12:08, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
30/11/2023 08:48
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
28/11/2023 10:41
Em Atos do Juiz.
-
23/11/2023 11:32
Conclusão
-
23/11/2023 11:32
Em audiência
-
23/11/2023 11:32
Em audiência
-
23/11/2023 11:32
Conclusão
-
23/11/2023 11:32
Instrução e Julgamento realizada em 23/11/2023 às '11:32'h
-
10/09/2023 17:53
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #33
-
04/09/2023 04:20
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 307
-
18/08/2023 09:09
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #31
-
18/08/2023 00:56
Mandado
-
14/08/2023 14:14
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #29
-
14/08/2023 12:49
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 12:52:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
14/08/2023 10:54
Remessa
-
14/08/2023 10:54
Em Atos do Promotor.
-
09/08/2023 15:33
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 15:33:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
09/08/2023 11:35
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
09/08/2023 11:35
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
-
08/08/2023 19:28
Mandado
-
07/08/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 28/07/2023 11:54:33 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
-
28/07/2023 11:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELENILSON MOREIRA PALHETA - emitido(a) em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WERICK DA SILVA GONCALVES - emitido(a) em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:54
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 às 08:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
-
28/07/2023 11:54
Instrução e Julgamento agendada para 23/11/2023 às 08:30h
-
27/07/2023 08:03
Em Atos do Juiz. Citado pessoalmente [#7], o acusado ofertou resposta à acusação [#13].Decido. Inexistem hipóteses que obstem o prosseguimento da ação penal ou que impliquem em absolvição sumária, portanto, nos termos do art. 399, CPP, determino:1 - Desig
-
17/07/2023 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
17/07/2023 13:49
Remeto os autos conclusos face a resposta juntada retro.
-
17/07/2023 10:28
Resposta à acusação - DPAP
-
17/07/2023 08:50
Certifico que os autos aguardam a apresentação da resposta à acusação.
-
06/07/2023 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra IRANILTON PEREIRA DA SILVA na data: 19/05/2023 10:01:33 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
26/06/2023 13:19
Notificação (Recebida a denúncia contra IRANILTON PEREIRA DA SILVA na data: 19/05/2023 10:01:33 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
-
26/06/2023 13:18
Certifico que decurso do prazo sem manifestação, os presentes autos serão encaminhados ao Defensor desta Unidade para a apresentação da resposta à acusação.
-
13/06/2023 13:10
Certifico que aguarda-se a apresentação da defesa do réu.
-
13/06/2023 11:09
Mandado
-
19/05/2023 11:38
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
-
19/05/2023 11:36
MANDADO DE CITAÇÃO para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 19/05/2023
-
19/05/2023 10:01
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
-
19/05/2023 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
19/05/2023 09:10
Tombo em 18/05/2023.
-
19/05/2023 08:56
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0002836-76.2023.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3233817 - Protocolado(a) em 19-05-2023 às 08:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001849-68.2022.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rafael Costa Ramos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/12/2022 00:00
Processo nº 0002071-77.2024.8.03.0000
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ...
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/03/2024 00:00
Processo nº 0007232-41.2019.8.03.0001
Enilson Ferreira Martins
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00
Processo nº 0000599-39.2023.8.03.0012
Douglas Pastana Prado
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Victoria Nunes de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2023 00:00
Processo nº 0013665-22.2023.8.03.0001
Jacy Dias Santos Neta Rodrigues
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/02/2024 00:00