TJAM - 0602581-86.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO ARIVAN DA SILVA VIEIRA
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27/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 12:21
ALVARÁ ENVIADO
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13/03/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2023 20:05
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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06/03/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/02/2023 00:00
Edital
Considerando a penhora e a ausência de oposição de embargos, tenho como cumprida a obrigação, razão em que julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor constrito via SISAJUD em nome do patrono da promovente conforme requerido à mov. 58.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
15/02/2023 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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13/02/2023 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/02/2023 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO ARIVAN DA SILVA VIEIRA
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24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/12/2022 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2022 13:32
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
14/12/2022 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 11:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/12/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/12/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 17:00
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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06/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO ARIVAN DA SILVA VIEIRA
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05/12/2022 07:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2022 00:00
Edital
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso à mov. 33.2, em nome do advogado da exequente, conforme requerimento de mov. 36.1, desde que munido de poderes específicos na procuração.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias promova a complementação do valor ou outra manifestação que entenda pertinente.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se a penhora via SISBAJUD, referente ao crédito remanescente (R$ 151,15).
Cumpra-se. -
04/12/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2022 09:14
CONCEDIDO O ALVARÁ
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28/11/2022 06:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2022 02:38
Conclusos para decisão
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27/11/2022 02:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2022 01:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/11/2022 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2022 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/10/2022 15:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 10:49
Processo Desarquivado
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22/10/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/10/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
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19/10/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO ARIVAN DA SILVA VIEIRA
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14/10/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/10/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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01/10/2022 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2022 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXPRESSO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.112,98 (três mil cento e doze reais e noventa e oito centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
27/09/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 16:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/09/2022 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/09/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2022 08:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:40
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2022 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/08/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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