TJAM - 0602580-04.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ENISIANE RAMOS PAULINO
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29/11/2022 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 04:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 04:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 04:45
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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24/11/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2022 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 31.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
09/11/2022 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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07/11/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2022 15:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2022 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2022 17:32
Processo Desarquivado
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17/10/2022 04:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/10/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2022
-
16/10/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ENISIANE RAMOS PAULINO
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14/10/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/09/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2022 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA EXPRESSO 4 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXPRESSO 4, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.683,30 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I. e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
27/09/2022 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 16:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/09/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2022 11:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/08/2022 11:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/08/2022 08:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:30
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2022 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/08/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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