TJAM - 0605068-71.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GEILA DOS SANTOS CARNEIRO
-
10/11/2022 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 25.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica, com fulcro no art. 41, caput da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
09/11/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:23
Homologada a Transação
-
09/11/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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09/11/2022 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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08/11/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/11/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GEILA DOS SANTOS CARNEIRO
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18/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GEILA DOS SANTOS CARNEIRO
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10/10/2022 10:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/10/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, ausente os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação e intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
28/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 08:47
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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23/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/09/2022 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/09/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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