TJAM - 0000965-07.2020.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/08/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE HIPER PANIFICADORA PARINTINS EIRELI REPRESENTADO(A) POR MARIA DO SOCORRO XAVIER MALCHER DA SILVA
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26/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2022 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação revisional c/c indenizatória por danos morais proposta por HIPER PANIFICADORA PARINTINS EIRELI em face de AMAZONAS ENERGIA S.A.
Ao evento 15.1, foi recebida a inicial e concedida a tutela antecipada.
Ao evento 33.1, aportou-se acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Ao evento 33.1, determinou-se a intimação das partes para juntar os autos o termo de acordo devidamente assinado e documento conferindo poderes ao subscritor do acordo para representar a requerida.
Aos eventos 37.1 e 40.1, respectivamente, a requerida juntou procuração e carta de preposição.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Analisando o termo de acordo ao evento 31.2, verifica-se que ele foi subscrito pelo advogado da parte autora, ao qual foram conferidos poderes especiais para transigir (vide evento 1.2).
Apesar de a primeira folha do termo de acordo não estar assinada por ambas as partes, verifica-se que que ela contém a identificação do número do termo de parcelamento, a saber, 2021/095535, o qual corresponde ao número indicado no documento condições gerais de parcelamento de débito, que está devidamente subscrito pelos representantes de ambas as partes (vide evento 31.2, fls.03).
Assim, no tocante a determinação de juntada do termo de acordo, reconsidero o despacho ao evento 33.1.
Posto isso, verifica-se que a requerida anexou aos autos carta de preposição (evento 41.1), conferindo poderes especiais para transigir ao subscritor do termo de acordo ao evento 31.2.
Desse modo, estando as partes devidamente representadas, tratando-se de direitos disponíveis, não se vislumbra óbice à homologação da autocomposição extrajudicial.
Assim, a vontade harmoniosa das partes em transigir deve ser homologada pelo Juízo, pois se encontra em consonância com o ordenamento jurídico, o qual dispõe que o Estado promoverá e estimulará a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo, nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 31.2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, extingo a demanda, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso.
III, b do CPC.
Revogo a tutela antecipada concedida ao evento 15.1.
Sem custas remanescentes, na forma do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 14:06
Homologada a Transação
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27/05/2022 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2022 05:45
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HIPER PANIFICADORA PARINTINS EIRELI REPRESENTADO(A) POR MARIA DO SOCORRO XAVIER MALCHER DA SILVA
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25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/10/2021 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1) Observa-se que o termo de parcelamento ao evento 31.2 (fls.01/02) não está assinado por representante da requerida.
Outrossim, o documento Condições Gerais de Parcelamento (evento 31.2 fl.03), assinado por suposto atendente da empresa, veio desacompanhado de instrumento conferindo poderes de representação ao suposto preposto da ré.
Destarte, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos termo de acordo assinado por ambas as partes, devidamente acompanhado de procuração conferindo poderes de representação, especialmente, para transigir, ao preposto da ré, sob pena de não homologação do acordo. 2) Paralelamente, tendo em vista que a petição ao evento 22.1 veio desacompanhada de instrumento de mandato, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração conferindo poderes aos subscritores da petição ao evento 22.1.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/10/2021 09:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/10/2021 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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07/10/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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29/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HIPER PANIFICADORA PARINTINS EIRELI REPRESENTADO(A) POR MARIA DO SOCORRO XAVIER MALCHER DA SILVA
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04/06/2021 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2020 20:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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02/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/09/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/08/2020 12:16
Juntada de Certidão
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31/08/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/08/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2020 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO
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26/08/2020 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2020 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/08/2020 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/08/2020 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2020 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO
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06/08/2020 17:44
Decisão interlocutória
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22/07/2020 11:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
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21/07/2020 08:13
Recebidos os autos
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21/07/2020 08:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/07/2020 17:06
Recebidos os autos
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20/07/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2020 17:06
Distribuído por sorteio
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20/07/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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