TJAM - 0001208-37.2020.8.04.7501
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JACIRA VIANA DE ARAÚJO DOS SANTOS
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03/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2023
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23/01/2024 09:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/01/2024 09:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/01/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:19
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
26/11/2023 15:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2023 16:46
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2023 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 10:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/11/2023 10:31
Expedição de Mandado
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13/11/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e com fulcro no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69, com as alterações inseridas pela Lei n. 10.931/2004, declaro resolvido o contrato anexo à inicial, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo Moto/HONDA CG 160 TITAN (CBS) VERMELHA, chassi 9C2KC2210JR047674, modelo 2018, ano 2018, placas S/EMPLAC, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a venda pelo autor, na forma da lei.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJAM com nossas homenagens, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC.
Transitada esta decisão em julgado, nada requerido, após arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 11:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/11/2023 18:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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30/08/2023 15:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/08/2023 16:53
RETORNO DE MANDADO
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15/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2023 12:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/08/2023 23:09
Expedição de Mandado
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04/08/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 21:10
Decisão interlocutória
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29/06/2023 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
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17/04/2023 11:47
RETORNO DE MANDADO
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13/03/2023 22:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/03/2023 22:55
Expedição de Mandado
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10/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2022 18:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2022 08:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/11/2022 10:40
RETORNO DE MANDADO
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31/10/2022 11:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 17:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/10/2022 18:37
Expedição de Mandado
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06/10/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Considerando que este feito se encontra paralisado sem qualquer manifestação pela parte autora, intime-se a mesma, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, especificando o que entender de direito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, II e § 1°, do Código de Processo Civil, bem como a adite no que couber considerando a vigência da Lei n. 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, em vindo resposta positiva, cumpram-se os termos da decisão/despacho anterior com as cautelas de praxe em sendo o caso.
Em vindo resposta negativa e/ou não se manifestando a parte, após o prazo para manifestação ministerial em sendo o caso voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 23:23
Conclusos para despacho
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21/07/2022 00:08
Juntada de COMPROVANTE
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19/06/2022 14:43
RETORNO DE MANDADO
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17/06/2022 17:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/06/2022 16:31
Expedição de Mandado
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04/05/2022 17:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2021 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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26/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 16:10
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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15/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
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05/05/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2021 16:38
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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19/04/2021 21:13
Conclusos para decisão
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12/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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14/01/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2020 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/12/2020 18:50
Conclusos para despacho
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17/12/2020 08:38
Recebidos os autos
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17/12/2020 08:38
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2020 09:43
Distribuído por sorteio
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16/12/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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