TJAM - 0000090-43.2020.8.04.3001
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ GIVANILDO MATOS DA SILVA para: a) CONDENAR o Município de Boa Vista do Ramos a pagar ao autor a quantia de R$ 12.215,00 (doze mil duzentos e quinze reais), a título de danos materiais; b) CONDENAR o Município de Boa Vista do Ramos ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Os valores devem ser acrescidos de juros, a contar da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, com termo inicial em 01/03/2009 até o efetivo pagamento.
Custas processuais pro rata.
Honorários devidos pela Fazenda Pública ao patrono da autora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3o, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o apelado, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interposição de apelação na forma adesiva pelo apelado no prazo para apresentar contrarrazões, intime-se o recorrente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 21:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/04/2025 15:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/04/2025 15:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/12/2024 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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14/11/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ GIVANILDO MATOS DA SILVA
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10/11/2024 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 11:09
Decisão interlocutória
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31/08/2024 02:58
PRAZO DECORRIDO
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11/06/2024 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/04/2024 09:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/02/2024 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/02/2024 10:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2023 11:09
RETORNO DE MANDADO
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24/10/2023 10:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2023 21:21
Expedição de Mandado
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ GIVANILDO MATOS DA SILVA
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01/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 00:00
Edital
Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, trazendo aos autos a cópia das peças do mandado de segurança nº 4001171-43.2017.8.04.0000, principalmente da decisão concedendo a ordem de reintegração ao cargo. -
21/03/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 10:46
Decisão interlocutória
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21/03/2023 02:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2023 20:57
Conclusos para decisão
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08/03/2023 20:57
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ GIVANILDO MATOS DA SILVA
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31/12/2022 05:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/12/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2022 13:13
Decisão interlocutória
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04/12/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/12/2022 01:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/12/2022 01:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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17/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/10/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2022 00:00
Edital
(...) cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. (...) -
04/10/2022 15:03
Decisão interlocutória
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15/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2021 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2020 17:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
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20/04/2020 16:09
Recebidos os autos
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20/04/2020 16:09
Juntada de Certidão
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18/04/2020 15:10
Recebidos os autos
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18/04/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2020 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/04/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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