TJAM - 0600219-61.2021.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no art. 85, §2º do CPC.
Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, os valores acima devidos pelo(a) autor(a) permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, por até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante artigo 496, § 3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jutaí, da data da assinatura eletrônica.
Janeiline de Sá Carneiro Juíza de Direito -
24/06/2022 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 00:21
PRAZO DECORRIDO
-
14/04/2022 02:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 02:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/12/2021 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO ALVES GOMES
-
28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 16:16
RETORNO DE MANDADO
-
18/11/2021 07:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2021 20:13
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 20:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 20:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/06/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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