TJAM - 0600643-29.2022.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/11/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
23/10/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
17/05/2023 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 09:38
ALVARÁ ENVIADO
-
09/05/2023 19:37
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:53
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2022 07:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/11/2022 09:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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25/11/2022 09:54
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
17/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/10/2022 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2022 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2022 00:00
Edital
Considerando-se que a juntada da documentação ocorreu em fase posterior ao trânsito em julgado da sentença, deixo de conhecer do pedido de fl. 35.1.
Intimem-se. -
27/10/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2022 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, via de consequência: I) DETERMINO o cancelamento das tarifas bancárias denominadas SEGURO PRESTAMISTA; II) DECLARO a nulidade/inexistência contratual; III) DECLARO PRESCRITAS as parcelas aduzidas na exordial referentes às supostas cobranças indevidas efetuadas em períodos que antecedem ao ajuizamento da demanda (quinquênio), isso, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
IV) CONDENO a parte ré a devolver os valores descontados da conta bancária da parte autora, relativos às tarifas aqui discutidas, em dobro, perfazendo o montante de R$ 249,08, com correção monetária pela Portaria 1855/2016 - PTJ e juros de mora de 1%, ambos a contar dos respectivos desembolsos.
E, à título de dano moral, no montante de R$ R$ 2.000,00 (dois mil), devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a partir do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ).
Por fim, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, DETERMINO que, até o prazo máximo de 10 dias, cessem as cobranças de serviços não contratados relacionadas à SEGURO PRESTAMISTA, ou nomenclatura similar, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança indevida, até o limite de R$ 15.000,00.
Caso tenham ocorrido, no curso da ação, descontos indevidos, estes também deverão ser restituídos nos mesmos termos, devendo ser apurados em sede de liquidação de sentença. -
04/10/2022 19:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/10/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2022 23:29
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
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27/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/08/2022 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/08/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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