TJAM - 0001388-24.2014.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/08/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 00:00
Intimação
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo a Justiça Gratuíta.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 08:22
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/07/2025 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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23/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
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11/07/2025 04:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Para IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025) - via AR Digital - utilizando anexos -
10/07/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
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02/04/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
25/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 02:05
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
14/11/2024 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2024 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:19
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/10/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
15/10/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
10/10/2024 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/09/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de LAZARO MENDES DE SÁ por cédula de crédito bancária firmada em 04/06/2010.
Ação distribuída em 09/12/2014.
Pedido de substituição processual retificando o pólo ativo para RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
Decisão determinando citação e intimação da parte executada para pagamento voluntário (mov. 17.1), mandado expedido (mov. 19.1), com posterior retorno negativo (movs. 22.1 e 22.2).
Despacho determinando promoção de diligências quanto a citação do executado (mov. 25.1/2).
Pedido de arresto executivo (mov. 29.1/2), deferimento (mov. 31.1).
Pedido de consulta aos sistemas disponíveis para localização de endereços junto aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e INFOJUD (mov. 51.1), pedido de confecção de carta de citação para endereço apresentado pela parte autora (mov. 56.1), deferido (mov. 56.1), carta de citação expedida (mov. 68.1), com posterior retorno positivo (mov. 71.1).
Pedido de arresto online de ativos financeiros via SISBAJUD (mov 72.1), retorno negativo (mov. 79.1).
Novo pedido para busca de bens a serem arrestados junto ao INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD (mov. 88.1), deferimento para INFOJUD e RENAJUD (mov. 93.1), retorno negativo de INFOJUD (mov. 101.1) e positivo para RENAJUD (mov. 106.1).
Pedido de bloqueio para circulação, licenciamento e transferência de bem encontrado junto ao RENAJUD (mov. 110.1), deferimento (mov. 113.1).
Pedido de arresto online via SISBAJUD na modalidade teimosinha (mov. 116.2). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, defiro o pedido de arresto de ativos financeiros junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha, por 30 dias, em face do Executado.
Havendo bloqueio de valores que não sejam ínfimos pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, transferindo-se o referido valor para uma conta judicial à disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Fica decretado o segredo de justiça (CPC, art. 189, III) a partir da utilização do SISBAJUD em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo.
As diligências junto aos sistemas disponíveis estão atreladas ao devido recolhimento de custas.
P.R.I.Cumpra-se -
20/09/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 23:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2024 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
07/04/2024 23:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/11/2022 18:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Nos termos requeridos na petição retro (seq. 110), DEFIRO o pleito do a parte exequente no sentido de determinar o bloqueio de circulação e transferência do veículo descrito no citado petitório, qual seja, Ford Fiesta, ano fabricação/modelo: 2006/2007, placa: JXN-9367, o qual, atualmente, se encontra em nome da parte executada, condicionando o cumprimento da diligência ao recolhimento das custas devidas.
Intime-se para o devido recolhimento, caso ainda não o tenha feito.
Por fim, DEFIRO o pedido para que todas as publicações, relacionadas à exequente, a partir de então sejam dirigidas exclusivamente em nome dos advogados Dr.
Daniel Nunes Romero - OAB/SP 168.016, e Dr.
Ariosmar Neris - OAB/SP 232.75.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
01/10/2022 11:58
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
31/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 06:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
19/04/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 06:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
-
14/12/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 05:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:50
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/11/2021 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE RENOVA COMPANHIA
-
24/11/2021 08:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/11/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 07:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 21:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RENOVA COMPANHIA
-
24/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RENOVA COMPANHIA
-
16/07/2021 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2021 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 07:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 07:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 19:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 17:56
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 21:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RENOVA COMPANHIA
-
25/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:22
Decisão interlocutória
-
08/07/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RENOVA COMPANHIA
-
25/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2020 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 20:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 20:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/06/2020 20:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/06/2020 20:35
Decisão interlocutória
-
13/02/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/12/2019 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2019 12:23
Decisão interlocutória
-
26/11/2019 07:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
06/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
30/03/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2019 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 07:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/07/2018 10:30
Decisão interlocutória
-
07/03/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2018 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2018 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/01/2018 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 06:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/09/2017 11:22
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
24/08/2017 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2017 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 13:41
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
21/08/2017 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2017 05:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2017 13:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2017 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2017 13:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/05/2017 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2017 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 01:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 21:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2016 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2015 11:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
11/02/2015 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2014 09:23
Recebidos os autos
-
09/12/2014 09:23
Distribuído por sorteio
-
09/12/2014 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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