TJAM - 0601242-33.2021.8.04.5300
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
23/11/2024 00:15
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/11/2024 00:00
Edital
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório. -
12/11/2024 22:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/11/2024 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 22:19
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
02/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/07/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 22:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 13:37
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2024 00:00
Edital
Em se tratando de dúvida quanto ao montante devido da ação, uma vez que incerta é a conclusão que se extrai do sistema processual, encaminhe-se o processo à Contadoria TJAM, a fim de conferir e apurar o valor atualizado do débito, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Sentença. -
06/03/2024 21:48
Decisão interlocutória
-
02/03/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 19:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe se recebe benefício de aposentadoria ou pensão, conforme mov. 64.1. -
13/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/09/2023 11:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
17/09/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/09/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias acerca da mov. 61.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
11/09/2023 12:34
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 00:00
Edital
Presentes as condições que autorizam a concessão da medida, porquanto trata-se de verba alimentar e inequívoco o prejuízo da mora, nos termos do art. 498, CPC, ANTECIPO A TUTELA para determinar a imediata implantação do benefício, oficiando-se a autarquia.
Intime-se a Autarquia Previdenciária, na PESSOA DE SEU REPRESENTANTE JUDICIAL, para que cumpra a obrigação de fazer constante na Sentença prolatada.
Determino à secretaria para que expeça OFÍCIO à Agência da Previdência Social Atendimento de , a fim de que estabeleça o beneficio, nos termos da Sentença, no prazo deDemandas Judiciais APSADJ 5 ( cinco dias) .
Remeta-se o ofício via email.
Acaso a parte ré descumpra quaisquer das tutelas concedidas à parte autora, em razão do benefício discutido nos autos, estará sujeita a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia astreinte de descumprimento, limitado à 5 (cinco) dias. -
15/06/2023 12:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/05/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/04/2023 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 20:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/03/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/03/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/03/2023 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2023 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
16/03/2023 13:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/10/2022 00:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/10/2022 00:06
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
10/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoantes parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se. -
28/09/2022 19:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2022 07:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 07:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2022 07:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2022 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 00:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO FIGUEIREDO SEREJO MESTRINHO
-
02/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/07/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/06/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/06/2022 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/06/2022 12:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/06/2022 12:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 13:27
RETORNO DE MANDADO
-
04/05/2022 23:54
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/05/2022 23:52
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
03/05/2022 09:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2022 08:53
Expedição de Mandado
-
03/05/2022 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/05/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2022 16:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:22
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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