TJAM - 0000087-96.2019.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 15:38
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
25/02/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 13:31
Juntada de CUSTAS
-
25/11/2021 08:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2021 20:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA REGINA CEOLIN
-
27/10/2021 12:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 13:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Certifique-se quanto à expedição e ao não levantamento do alvará em nome do autor.
Expedido e não levantado, reexpeça-se novo alvará, agora em nome da herdeira Maria Regina Ceolin.
Caso não expedido, expeça-se alvará em nome da herdeira beneficiária.
Nos termos da petição de fls 24.1, expeça-se boleto para quitação das custas, caso constem pendentes Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/10/2021 10:41
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
28/08/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 23:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 16:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2020 14:10
ALVARÁ ENVIADO
-
11/12/2020 12:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/11/2020 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2020 19:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2020 19:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/09/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 05:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR JANES CEOLIN
-
02/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
25/06/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2020 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 17:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/06/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2019 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2019 12:35
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2010
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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