TJAM - 0600411-78.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 00:29
PRAZO DECORRIDO
-
09/12/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 12:23
Juntada de PROMOVENTE
-
09/12/2021 12:14
Juntada de PROMOVENTE
-
25/11/2021 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2021 19:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2021 19:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/11/2021 13:09
RETORNO DE MANDADO
-
18/11/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM
-
24/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 15:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no importe R$ 4.546,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais) que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, a contar da data do cancelamento do voo.
O prazo para o reembolso será de doze meses, nos termos do artigo 3º da Lei 14.034/2020.
Caso não observado o prazo de 12 meses, a partir da data do cancelamento do voo, para pagamento, haverá a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento da obrigação. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Requerido o cumprimento forçado: a..
DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c.c. art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz; b.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); c.
Não opostos os embargos, expeça-se alvará; d.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. e.
Efetuado pagamento voluntário, expeça-se alvará em nome da autora ou advogada com poderes para tanto, extinguindo-se o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC. -
13/10/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 21:30
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 11:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM
-
08/10/2021 13:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
06/10/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
16/08/2021 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
28/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2021 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
21/06/2021 10:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
14/05/2021 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
14/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 12:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001994-76.2019.8.04.4701
Aurenice Rabelo Ferreira
Ministerio Publico Especial Junto ao Tri...
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603142-08.2021.8.04.4700
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Felipe Alexandre Moraes Cavalcante
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603076-28.2021.8.04.4700
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Fabio Farias Barros
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603058-07.2021.8.04.4700
Maria do Rosario de Souza Kato
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600816-79.2021.8.04.2500
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Maria Vanilda Cruz Franca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/10/2021 10:46