TJAM - 0001127-57.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
29/04/2022 11:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
09/02/2022 09:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:57
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2021 00:21
PRAZO DECORRIDO
-
03/12/2021 21:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 09:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2021 14:49
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2021 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
14/10/2021 14:58
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2021 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com juros de mora e correção monetária a partir do vencimento.
Intime-se o promovente.
Desnecessária a intimação pessoal do promovido, uma vez que ocorrente a revelia.
Em havendo recurso inominado, e efetuado o preparo na forma da Lei, deverá a Secretaria intimar o autor para resposta.
Com o decurso do prazo sem recursal, certifique-se o trânsito e julgado e intime-se o autor para que promova o que entender de direito.
Em não havendo manifestação, arquivem-se.
Requerido o cumprimento forçado e passado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação (15 dias após o trânsito em julgado): a.
ATUALIZEM-SE os valores dos débitos fazendo incidir a multa de 10% sobre o valor da condenação, juros e correção monetária; b.
DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c. art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz; c.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); d.
Não opostos os embargos, expeça-se alvará; e.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/10/2021 21:25
Expedição de Mandado
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13/10/2021 21:22
Expedição de Mandado
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13/10/2021 11:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2021 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2021 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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04/10/2021 11:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/09/2021 10:22
RETORNO DE MANDADO
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10/09/2021 16:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/09/2021 11:21
Expedição de Mandado
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10/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO
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10/09/2021 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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08/09/2021 11:51
Recebidos os autos
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08/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:31
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/09/2021 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/09/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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