TJAM - 0601078-64.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RODNY SILVA PANTOJA
-
30/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/11/2023 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 05:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 18:34
ALVARÁ ENVIADO
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21/11/2023 18:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/11/2023 18:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/11/2023 17:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2023 17:39
Processo Desarquivado
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16/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RODNY SILVA PANTOJA
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2022 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2022 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/05/2022 00:00
Edital
Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo os cálculos apresentados pela exequente e as astreintes, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Transitado em julgado esta sentença, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em nome do exequente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto, eis que suficientes para a satisfação do débito.
Não havendo oposição e em transitado em julgado esta sentença, EXTINGO a EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do CPC, ante a integralidade do pagamento em relação ao crédito pleiteado.
P.R.I.C -
19/05/2022 11:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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17/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
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16/05/2022 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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12/05/2022 09:42
Juntada de Petição de embargos à execução
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28/04/2022 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/04/2022 11:38
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
27/04/2022 11:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RODNY SILVA PANTOJA
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04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 11:14
Juntada de PROMOVENTE
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31/01/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 00:00
Edital
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado voluntariamente pelo promovido, uma vez que incontroverso.
Ainda, analisando a planilha de cálculo anexada nos autos, verifico que a multa por descumprimento da sentença relativa ao mês de outubro/2021 é indevida, uma vez que o decurso do prazo de manifestação quanto a sentença prolatada se deu em 21/10/2021, ou seja, posteriormente ao desconto efetuado.
Intime-se o promovido para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor relativo à multa por 2 descontos indevidos no mês de novembro/2021, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais).
Caso não haja pagamento voluntário, autorizo o bloqueio de valores via SISBAJUD.
P.R.I.C. -
28/01/2022 11:15
Decisão interlocutória
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26/01/2022 18:33
Conclusos para decisão
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07/01/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 06:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 13:23
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/11/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 20:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/11/2021 20:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 20:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/11/2021 22:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RODNY SILVA PANTOJA
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04/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/10/2021 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2021 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 06:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de BRADESCO CESTA FÁCIL ECONÔMICA e VR PARCIAL CESTA FACIL ECONO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.557,80 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
13/10/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 11:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/10/2021 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/10/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 02:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/09/2021 09:26
Recebidos os autos
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17/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:47
Recebidos os autos
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16/09/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2021 18:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/09/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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