TJAM - 0600238-11.2022.8.04.7600
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por CRISTIANE ANDRADE LOPES em face de BANCO BRADESCO S/A.
A petição inicial merece ser indeferida.
Veja-se que este Juízo determinou que a parte requerente emendasse a exordial, haja vista que a qualificação da demandante (nome) diverge dos documentos apresentados, item 6 PROJUDI.
A leitura da intimação se deu no dia 09/04/2022, item 8 PROJUDI, contudo, mesmo assim a parte autora não se manifestou até o momento, conforme certidão de item 12 PROJUDI.
Assim, devido à inercia da parte autora em emendar a exordial nos moldes exigidos, a extinção do feito é medida que se impõe.
Em face do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do CPC.
Custas e honorários a cargo da parte requerente.
Fixo estes últimos em 10% do valor da causa.
Proceda-se à baixa de eventuais constrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, sobrevindo o trânsito em julgado e em nada mais sendo requerido, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se. -
22/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE ANDRADE LOPES
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13/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/04/2022 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 11:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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06/04/2022 09:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2022 14:59
Recebidos os autos
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04/04/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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