TJAM - 0601013-82.2022.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/06/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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05/06/2024 01:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/06/2024 15:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/04/2024 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/03/2024 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos...
Compulsando os autos e, em especial, a sentença homologatória ao item 37.1, observo que as partes concordaram com o valor a ser pago em relação ao benefício previdenciário em questão.
Nesse cenário, DETERMINO a expedição da competente requisição de pequeno valor em favor da exequente no valor de R$ 25.186,80 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Com o retorno do oficio, expeça-se o alvará de levantamento e saque dos valores.
Proceda-se com a alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Airão, 21 de março de 2024.
Túlio de Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
22/03/2024 09:24
CONCEDIDO O ALVARÁ
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21/03/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2024 13:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCAS FARIAS RAMOS
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06/03/2024 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2024 14:39
Homologada a Transação
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20/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2023 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCAS FARIAS RAMOS
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14/11/2023 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/05/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2023 12:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCAS FARIAS RAMOS
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27/03/2023 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2023 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/11/2022 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2022 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/10/2022 09:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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26/10/2022 15:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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17/10/2022 00:00
Edital
DECISAO Em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, DETERMINO a realização de perícia médica e social com a parte autora.
Atentando-se o expert aos termos dos quesitos do anexo II e III, da Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº5/2020.
Intime-sea parte autora para que compareça ao local da perícia médica com os documentos pessoais, exames e laudos médicos.
Com a juntada dos laudos, intime-se a autora para se manifestar pelo, através de seu patrono, para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, CITE-SE o INSS; prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Novo Airão, 13 de Outubro de 2022.
Túlio De Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
14/10/2022 11:05
Decisão interlocutória
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04/08/2022 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/08/2022 08:22
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/08/2022 08:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/08/2022 14:18
Recebidos os autos
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02/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:28
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/07/2022 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/07/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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