TJAM - 0000472-86.2013.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 21:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2023 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/08/2023 09:10
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/08/2023 10:19
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária para Concessão de Auxílio Doença proposta por Nazaré Cavalcante de Queiroz em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Compulsando os autos, verifico que a perícia de item 1.1, Fls.83-84 foi declarada nula conforme despacho de item 1.1, Fls.102.
Embora o juízo tenha designado nova data de perícia, não consta nos autos que esta tenha sido realizada.
Portanto, chamo o feito à ordem, e determino, incontinenti, a realização de nova perícia médica.
Expeça-se ofício para o Hospital Regional de Novo Aripuanã para que, em 15 (quinze) dias, informe quanto ao comparecimento da parte autora à realização de perícia médica designada.
Em caso de confirmação do comparecimento da parte autora, determino que o Hospital Regional de Novo Aripuanã apresente oportunamente os laudos realizados.
Cumpra-se -
26/04/2023 08:48
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/11/2022 22:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Intime-se o INSS para apresentação de alegações finais.
Cumpra-se. -
19/10/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/09/2022 23:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 09:06
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2021 19:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/01/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/11/2020 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 23:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2020 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2019 22:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/10/2019 05:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2019 06:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2019 14:33
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/02/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 07:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2018 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2018 10:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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13/12/2017 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2017 17:28
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/04/2017 11:42
Conclusos para despacho
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25/04/2017 11:42
Juntada de Certidão
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31/01/2017 22:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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15/09/2016 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2016 11:01
Conclusos para despacho
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06/09/2016 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2016 15:28
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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19/05/2016 10:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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20/10/2014 09:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/02/2014 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2013 10:58
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2011
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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