TJAM - 0602917-90.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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20/12/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/12/2022 06:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 06:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 06:57
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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16/12/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 32.1, desde que tenha poderes para tanto. À Secretaria para que expeça alvará do valor excedente ao executado Banco Bradesco, conforme petição de item 28.1. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
15/12/2022 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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13/12/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/11/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2022 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 19:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 19:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
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08/11/2022 19:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/11/2022 19:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/11/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/11/2022 17:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIA PINHEIRO DE SOUZA
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08/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL ENCONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor à título de CESTA FÁCIL ENCONÔMICA, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 627,82 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por DANOS MORAIS, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 10:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/10/2022 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/10/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/09/2022 08:29
Recebidos os autos
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15/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2022 16:49
Recebidos os autos
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14/09/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2022 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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