TJAM - 0000140-96.2020.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BATISTA ALFAIA
 - 
                                            
26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DOS SANTOS LOPES
 - 
                                            
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
05/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2025 17:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
10/04/2025 14:26
Juntada de PROTOCOLO
 - 
                                            
27/02/2025 13:15
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
27/02/2025 12:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
 - 
                                            
08/02/2025 11:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2025 11:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2024 10:57
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
26/11/2024 11:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
 - 
                                            
24/07/2024 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
19/04/2024 00:00
Edital
Trata-se de pedido de desbloqueio de eventuais valores que já tenham sido penhorados na suposta conta salário do Executado, Conta Pagamento: 13597321-0, Agência: 0001 do Banco C6 S.A. (336), tendo em vista ser de natureza salarial.
Em que pese o argumento de tratar-se de conta salário, o executado não trouxe documentos capazes de corroborar com sua alegação, ou seja, contracheques, cópia da carteira de trabalho, extrato bancário com fito de comprovar que o valor bloqueado refere-se a conta salário, logo, por ora, indefiro o pedido de desbloqueio, sem prejuízo em posterior reanálise.
Prosseguindo a execução, oficie-se a Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM  Setor Pessoal para que informe se o Executado é servidor contratado ou efetivado, informando seu rendimento.
P.
R.
I.
C. - 
                                            
18/04/2024 20:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/03/2024 08:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
19/12/2023 12:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
03/01/2023 11:57
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
 - 
                                            
30/12/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
27/12/2022 14:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
 - 
                                            
03/11/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
26/07/2022 00:00
Edital
Não se mostra prudente o deferimento da medida de busca e apreensão do bem que se quer penhorar, uma vez que restam dúvidas acerca da propriedade do bem móvel. À Secretaria para que realize consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD a fim de descobrir bens de propriedade do executado.
Juntada a resposta da consulta realizada, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Barreirinha, 21 de julho de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
25/07/2022 16:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/07/2022 08:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANDRO DOS SANTOS LOPES
 - 
                                            
04/07/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
04/07/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre a certidão acostada ao e. p. 61.1, requerendo o que entender cabível.
Barreirinha, 02 de julho de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
03/07/2022 19:12
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/06/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
27/06/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
23/06/2022 23:35
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
27/05/2022 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
26/05/2022 10:51
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/04/2022 00:00
Edital
Proceda-se a penhora e avaliação do bem informado ao e. p. 52.1, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça desta Comarca Formalizada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Barreirinha, 01 de abril de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2022 14:12
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/03/2022 12:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DOS SANTOS LOPES
 - 
                                            
10/03/2022 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
24/02/2022 21:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2022 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2022 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
22/11/2021 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
15/10/2021 15:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
 - 
                                            
15/10/2021 00:00
Edital
Vistos em correição permanente.
Decisão proferida em 17/06/2021 ainda sem publicação por parte da Secretaria, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Cumpra-se de forma imediata. - 
                                            
14/10/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2021 17:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/06/2021 09:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
30/06/2021 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2021
 - 
                                            
17/06/2021 20:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/06/2021 10:56
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
14/06/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/06/2021 13:45
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
26/05/2021 16:08
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
13/05/2021 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
30/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DOS SANTOS LOPES
 - 
                                            
08/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
25/02/2021 12:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/02/2021 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
22/02/2021 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
22/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2020 12:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
09/12/2020 13:17
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
25/11/2020 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2020 09:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
18/08/2020 07:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/08/2020 21:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/08/2020 06:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2020 06:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
13/08/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/08/2020 13:17
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
13/08/2020 08:38
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
31/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DOS SANTOS LOPES
 - 
                                            
24/07/2020 07:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
23/07/2020 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
22/07/2020 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/07/2020 07:33
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
22/07/2020 07:30
Expedição de Mandado
 - 
                                            
22/07/2020 07:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
09/07/2020 04:35
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
20/05/2020 16:01
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2020 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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