TJAM - 0603113-60.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MACKSON SEABRA VIEIRA
-
15/02/2023 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 16:33
ALVARÁ ENVIADO
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06/02/2023 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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31/01/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/01/2023 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/11/2022 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 02:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2022 01:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/10/2022 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/10/2022 12:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/10/2022 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 19:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MACKSON SEABRA VIEIRA
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26/10/2022 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA EXCLUSIVE 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXCLUSIVE 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.610,90 (três mil seiscentos e dez reais e noventa centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
24/10/2022 21:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/10/2022 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/10/2022 16:28
Recebidos os autos
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02/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/09/2022 14:14
Recebidos os autos
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28/09/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 14:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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