TJAM - 0601490-06.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
10/12/2021 10:09
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
25/11/2021 12:19
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
18/11/2021 11:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/11/2021 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/11/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/10/2021 11:47
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2021 22:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 11:43
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2021 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
16/09/2021 11:18
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
21/07/2021 12:15
Juntada de CITAÇÃO
-
21/07/2021 12:11
Juntada de CITAÇÃO
-
21/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2021 21:24
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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