TJAM - 0602302-77.2022.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
23/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 12:09
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 12:40
ALVARÁ ENVIADO
-
26/04/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2023 19:19
ALVARÁ ENVIADO
-
20/03/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 19:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/03/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
06/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS DE ABREU
-
26/01/2023 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:30
ALVARÁ ENVIADO
-
25/01/2023 12:02
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
18/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS DE ABREU
-
10/11/2022 20:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
01/11/2022 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais à parte autora, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE, a contar desta data (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Havendo o pagamento voluntário, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em juízo, estando o ato de levantamento condicionado à outorga expressa de poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2022 15:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 08:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/10/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/09/2022 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
-
26/09/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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