TJAM - 0000598-78.2019.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL META 1 - CNJ Recebido os autos no estado em que se encontra, nos termos da Portaria nº 2.100/2022-PTJ, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônica DJE, Edição 3360, página 14.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
DECIDO.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em 15/11/2019, constante da Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Analisando-se aos autos, verifica-se que, embora devidamente intimada a parte Autora (mov. 13.1), para que se manifestasse quanto ao interesse do prosseguimento do feito e/ou para que requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, § 1º, CPC), encontram-se os autos desde então, efetivamente paralisados, sem qualquer manifestação da parte autora acerca do prosseguimento do feito.
Assim, passados mais de 01 (um) ano, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida de rigor, eis que configurado o abandono.
Com efeito, constato o abandono da causa por mais de 01 ano.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o preceptivo do art. 485, II, do CPC.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da nítida preclusão lógica, dou por transitada em julgada a sentença, determinando-se a baixa e arquivamento dos presentes autos.
Arquivem-se.
Carauari, 01 de Novembro de 2022.
CID DA VEIGA SOARES JUNIOR Juiz de Direito -
19/10/2021 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/10/2021 11:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:22
RETORNO DE MANDADO
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16/07/2021 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2021 10:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/07/2021 08:40
Expedição de Mandado
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07/07/2021 20:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/11/2020 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2019 19:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2019 15:46
Conclusos para decisão
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05/11/2019 12:13
Recebidos os autos
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05/11/2019 12:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/11/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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