TJAM - 0000109-11.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por MARIA DE NAZARÉ LIMA BRITO em face do INSS, devidamente qualificados.
Saque realizado ao item 58.1. É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Com efeito, a parte executada efetuou o pagamento da dívida, restando a obrigação satisfeita, tanto assim o é que o polo ativo pugnou pelo arquivamento, o que impõe a extinção da presente demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos imediatamente. -
20/03/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
31/08/2023 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/05/2023 12:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ LIMA BRITO
-
02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/08/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/08/2022 09:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2022 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/11/2021 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Ante a concordância das partes quanto ao valor do cumprimento de sentença, expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
Uma vez expedida, expeça-se o alvará.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
13/10/2021 18:34
Decisão interlocutória
-
13/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
06/10/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/09/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ LIMA BRITO
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/07/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ LIMA BRITO
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28/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ LIMA BRITO
-
25/05/2021 09:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/11/2020 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:45
Decisão interlocutória
-
17/03/2020 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2020 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2020 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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