TJAM - 0601321-36.2022.8.04.2500
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EUZA MARIA DE SOUZA BATISTA
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16/04/2024 16:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/03/2024 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/01/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EUZA MARIA DE SOUZA BATISTA
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31/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2023 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2023 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2023 18:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2023 21:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
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06/12/2023 21:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/11/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/10/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EUZA MARIA DE SOUZA BATISTA
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28/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2023 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:00
Edital
Recebidos e Vistos, O INSS apresentou proposta de Acordo por ocasião da Contestação, o qual fora aceita pela parte autora.
Tendo as partes plena capacidade e manifestado interesse em pôr fim ao litígio, transigindo quanto seu objeto, a homologação poderá se dar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Neste sentido: [...] Nos termos do art. 840, do CCB, a transação constitui um negócio jurídico bilateral, no qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam litígio existente. - Se as partes são capazes, o feito envolve direito patrimonial e, pois, disponível - e não há interesse público envolvido na transação, inexiste motivo que justifique a não homologação do acordo livremente entabulado entre os litigantes. - Agravo provido. (TJMG.
Agravo de Instrumento n.1.0433.11.034250-1/002, Rel.
Des.
Eduardo Mariné da Cunha, j. 19/12/2013) Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Requerido para pagamento do beneficio previdenciário imediatamente.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 12:06
Homologada a Transação
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24/08/2023 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EUZA MARIA DE SOUZA BATISTA
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20/06/2023 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2023 20:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2023 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/05/2023 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2023 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2023 20:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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01/05/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/03/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2023 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2023 12:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/10/2022 14:36
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Tendo em vista a disposição da Portaria n° 2483/2022 de 03 de agosto de 2022, enquadrando-se o feito ao artigo 1°, alínea a da supramencionada Portaria, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
27/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:14
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2022 09:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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