TJAM - 0000803-34.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação previdenciária movida por CASSIANA DE OLIVEIRA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A parte Autora requereu a desistência do feito, conforme petição de item 25.1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte Autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, suspensa sua exigibilidade, eis que DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput e §3° do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 10:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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09/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/02/2021 14:15
Conclusos para decisão
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05/07/2019 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/05/2019 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/02/2019 10:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2019 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2019 08:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/01/2019 08:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/12/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 09:30
Conclusos para despacho
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04/09/2018 11:36
Recebidos os autos
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04/09/2018 11:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/09/2018 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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