TJAM - 0000650-87.2013.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Edital
PROCESSO 0000650-87.2013.8.04.6700 SENTENÇA - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível manejada pela parte autora contra a parte requerida, ambas qualificadas nos autos epigrafados.
No tramitar processual, ante a demora na tramitação, a parte autora foi intimada, por sua representante, para dizer, no prazo assinalado, se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, mas, ficou inerte.
No entanto, no mov. 14.1, consta certidão informando que a parte autora disse não ter mais interesse na causa, o que deveria ter sido feito por seu advogado.
Vieram os autos conclusos.
Conforme relatado, verifica-se verdadeiro desinteresse e abandono da causa por parte da pessoa demandante, que não promoveu atos/diligências que lhe incumbiam, ficando a demanda neste estado de inércia em tempo superior a TRINTA DIAS, sem promoção de atos ou diligências que lhe incumbiam, o que resolve o feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo SEM resolução de mérito, nos termos do inciso III(abandono da causa), do art. 485, do CPC/2015. Às providências para ARQUIVAR. *MOV PROJUDI 458(ABANDONO) -
11/04/2022 07:57
Conclusos para decisão
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11/04/2022 07:50
Juntada de Certidão
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22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PONTO DE VENDA YAMAHA REPRESENTADO(A) POR JOSÉ MARIA MULLER NASCIMENTO
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18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2021 17:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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06/05/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2015 15:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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24/11/2015 15:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2014 10:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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16/06/2014 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2013 15:29
Conclusos para despacho
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11/12/2013 15:14
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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