TJAM - 0000413-10.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DANIELA VERCOSA DE LIMA
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17/05/2023 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/05/2023 09:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/03/2023 11:38
Decisão interlocutória
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09/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2023 08:21
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/11/2022 13:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/11/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
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19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DANIELA VERCOSA DE LIMA
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08/11/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO de movs. 28.1 e 33.1 e extingo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Isenção quanto ao pagamento de custas remanescente.
Sem sucumbência.
Indefiro o pedido de retenção de honorários contratuais, por ausência de contrato anexado aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se a competente RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial. -
07/11/2022 10:20
Homologada a Transação
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03/11/2022 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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01/11/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/08/2022 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/08/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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20/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DANIELA VERCOSA DE LIMA
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26/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 11:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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03/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2021 09:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA DANIELA VERCOSA DE LIMA
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13/10/2021 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2021 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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21/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
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18/11/2020 16:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2020 12:08
Juntada de Certidão
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16/09/2020 18:12
Decisão interlocutória
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16/09/2020 14:38
Conclusos para decisão
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16/09/2020 14:37
Recebidos os autos
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16/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
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14/09/2020 14:07
Recebidos os autos
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14/09/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2020 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2020 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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