TJAM - 0601440-40.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO COELHO DE SOUZA
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/11/2022 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/11/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/10/2022 13:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO COELHO DE SOUZA
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23/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 13:54
Decisão interlocutória
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08/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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03/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/07/2022 10:39
Decisão interlocutória
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11/07/2022 08:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2022 08:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 22:03
Recebidos os autos
-
09/07/2022 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2022 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/07/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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