TJAM - 0601485-44.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
10/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DENÚZIA LIMA DE ARAÚJO
-
18/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/11/2022 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2022 13:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DENÚZIA LIMA DE ARAÚJO
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25/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
09/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
25/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/07/2022 09:56
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/07/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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