TJAM - 0000029-66.2018.8.04.7201
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:38
PRAZO DECORRIDO
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25/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:08
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/01/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2019
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22/01/2024 21:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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30/11/2023 14:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - ARQUIVAMENTO
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18/10/2023 20:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - ARQUIVAMENTO
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26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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26/09/2023 19:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JANDER RUBENS PRESTE JACAUNA
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01/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2023 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/11/2022 16:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/02/2022 12:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/02/2022 10:43
RETORNO DE MANDADO
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09/02/2022 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/02/2022 09:14
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2021 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a petição constante do evento retro, instaure-se a fase processual de cumprimento de sentença, modificando-se a denominação deste feito.
Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, o devedor para efetuar o pagamento da quantia restante objeto da sentença no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento), a teor dos artigo 513, § 2º, I, e 523, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Em não se procedendo ao pagamento voluntário, atualize-se o débito exequendo, acrescendo-se 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a teor do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assevere-se que deverá constar a advertência de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação por parte do executado (art. 525, Código de Processo Civil), ficando, desde logo, advertido das matérias constantes no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995.
Após, proceda-se à realização de coleta de informações e de penhora de numerário e de veículos automotores terrestres por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, todos do Código de Processo Civil.
Em vindo informação positiva, lavre-se termo de penhora, intimando-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte executada para manifestar-se na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em vindo informação negativa, expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da satisfação do débito.
Acaso não sejam localizados bens ou ativos em nome da parte executada, intime-se a parte exequente, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, para indicar bens passíveis de constrição e a forma de localizá-los no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/10/2021 10:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/10/2021 16:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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26/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
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10/12/2020 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/02/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2019 11:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/06/2019 10:27
Conclusos para decisão
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10/06/2019 10:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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10/06/2019 10:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/06/2019 09:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/06/2019 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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22/05/2019 11:07
RETORNO DE MANDADO
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21/05/2019 10:52
RETORNO DE MANDADO
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07/05/2019 08:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/05/2019 08:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/05/2019 08:12
Expedição de Mandado
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07/05/2019 08:12
Expedição de Mandado
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06/05/2019 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/04/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 12:04
Conclusos para despacho
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19/02/2019 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/02/2019 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/02/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2019 09:52
Conclusos para despacho
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18/03/2018 13:34
Recebidos os autos
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18/03/2018 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2018 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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