TJAM - 0602413-09.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Edital
Relatório dispensado. (art. 38 da Lei 9.099-95).
JULGO EXTINTO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, do CPC.
Sem necessidade de intimações, arquivem-se diretamente.
Humaitá, 14 de Dezembro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
20/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Conforme juntada da penhora realizada, foi bloqueado o valor parcial no importe de R$2.006,95 (dois mil e seis reais e noventa e cinco centavos).
Deste modo: Certifique-se o decurso do prazo da intimação da parte executada para opor embargos no prazo de 15 dias, caso já tenha sido realizada a intimação; Caso ainda não tenha sido realizada intimação, intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de liberação dos valores penhorados em face da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o pedido da parte exequente e determino que seja oficiado ao Banco para transferir os valores constantes na conta informada na petição de mov. 40.1.
Após, diga o exequente o que pretende de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Humaitá, 19 de Setembro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
01/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO I - Defiro pleito de (mov. 36.1).
II- Realize-se o bloqueio pelo SISBAJUD na modalidade teimosinha, sendo frutífero, intime-se a parte executada da penhora realizada, para opor embargos no prazo de 15 dias, caso queira.
III Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já intimado o exequente, para requerer o que entender de direito.
IV Cumpra-se.
Humaitá, 30 de Junho de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
30/06/2022 15:50
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO AUGUSTO CAMPOS LOPES
-
23/05/2022 19:44
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
17/05/2022 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/05/2022 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:00
Edital
Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens a penhora, no prazo de 15, sob pena de extinção. -
02/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 19:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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10/03/2022 14:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
25/02/2022 00:00
Edital
Proceda-se ao Sisbajud, conforme requerido pelo exequente. -
24/02/2022 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 12:47
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
26/10/2021 00:00
Edital
Cite-se por whatsapp. -
25/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 10:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/09/2021 07:29
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO AUGUSTO CAMPOS LOPES
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05/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
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22/08/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 22:35
RETORNO DE MANDADO
-
02/08/2021 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2021 09:17
Expedição de Mandado
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29/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/07/2021 12:17
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/07/2021 08:33
Conclusos para decisão
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12/07/2021 20:53
Recebidos os autos
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12/07/2021 20:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2021 20:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/07/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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