TJAM - 0600796-70.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SENA DA SILVA
-
06/07/2023 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:51
ALVARÁ ENVIADO
-
20/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido item 27.1 Expeça-se Alvará Eletrônico para levantamento dos valores pagos pelo réu (item 34.1).
Após, arquivem-se. -
18/06/2023 23:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2023 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:25
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
06/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SENA DA SILVA
-
29/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa bancária Cesta B.
Expresso 1 e tarifas afins, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$4.914,24 (Quatro mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, valor já corrigido conforme correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos contados dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário. -
10/11/2022 14:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/11/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SENA DA SILVA
-
05/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2022 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 14:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 03:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600814-19.2022.8.04.4200
Aurilene Pinheiro Flores
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jocil da Silva Moraes Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/06/2022 17:01
Processo nº 0600142-74.2021.8.04.2800
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Kpk Construcoes LTDA
Advogado: Paulo Cesar Kimak
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/03/2021 14:47
Processo nº 0604796-23.2022.8.04.4400
Altemir Gallina
Ilmo Hilario Senger
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 11:19
Processo nº 0001243-31.2016.8.04.5401
Banco Bradesco S/A
Aurio Praino Martins-ME
Advogado: Thales Silvestre Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600664-68.2022.8.04.7100
Tatyana Valente Cruz Sociedade Individua...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/06/2022 19:36