TJAM - 0000145-10.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:18
PRAZO DECORRIDO
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29/04/2024 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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29/12/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Tendo em vista os requerimentos realizados pela contadoria do Juízo, e, ainda, a inércia da parte autora, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se. -
30/08/2023 12:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO COELHO DE LIMA
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21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/03/2023 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/03/2023 11:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2023 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2023 09:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/12/2022 06:55
RETORNO DE MANDADO
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17/11/2022 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/11/2022 10:08
Expedição de Mandado
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10/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Recebo hoje os autos no estado em que se encontram.
Em razão do lapso temporal decorrido, do trânsito em julgado da Sentença proferida, e diante do requerimento de execução pela parte Exequente, determino que o Executado seja intimado, pessoalmente na pessoa do Sr.
Prefeito, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com espeque no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Impugnada a execução, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me, após, os autos conclusos.
Não sendo impugnada a execução, homologo os cálculos apresentados pela parte Exequente devendo ser remetido a contadoria judicial para realização/atualização dos cálculos atinentes a adequação sobre as Deduções.
Com o retorno pelo setor, intimem-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada havendo expeça-se o devido RPV/PRECATÓRIO, encaminhando-se ao Ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até retorno das informações de pagamento pelo Ente.
Providências pela Secretaria.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
09/11/2022 13:57
Decisão interlocutória
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10/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:50
Processo Desarquivado
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27/07/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2022 10:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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07/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO COELHO DE LIMA
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31/03/2022 19:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
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20/03/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
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18/12/2021 00:19
PRAZO DECORRIDO
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17/12/2021 10:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/11/2021 11:49
RETORNO DE MANDADO
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27/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO COELHO DE LIMA
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05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2021 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/08/2021 09:49
Expedição de Mandado
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25/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 15:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/04/2021 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE AUTAZES
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21/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2021 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 00:28
Juntada de COMPROVANTE
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29/01/2021 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2020 14:40
Decisão interlocutória
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02/09/2020 00:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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02/09/2020 00:00
Juntada de Certidão
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29/05/2019 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2019 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/04/2019 11:32
Conclusos para decisão
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13/11/2018 08:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/10/2018 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2018 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2018 09:15
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2018 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/09/2018 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/09/2018 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2018 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2018 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2018 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/03/2018 12:47
Juntada de Certidão
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01/03/2018 14:52
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/03/2018 10:08
Conclusos para decisão
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28/02/2018 14:18
Recebidos os autos
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28/02/2018 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/02/2018 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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