TJAM - 0603337-95.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:08
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 06:42
PRAZO DECORRIDO
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14/11/2022 00:00
Edital
Verifico que o acordo entabulado nos autos pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são maiores e capazes.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se as manifestações de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação um direito das partes, estando embasado nos artigos 840, do CC/02 e 487 inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à mov. 18.1 e decreto a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Ausente interesse recursal, proceda-se a baixa. -
11/11/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 11:05
Homologada a Transação
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10/11/2022 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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10/11/2022 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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09/11/2022 09:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/11/2022 08:01
RETORNO DE MANDADO
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03/11/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2022 10:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/10/2022 16:44
RETORNO DE MANDADO
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29/10/2022 16:41
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 17:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/10/2022 18:03
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:28
Expedição de Mandado
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17/10/2022 12:22
Expedição de Mandado
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17/10/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/10/2022 12:10
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/10/2022 12:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/10/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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