TJAM - 0001171-10.2016.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/07/2025 09:14
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/05/2025 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2025 05:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 08:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/03/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/03/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
27/02/2025 05:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 08:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 08:11
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2025 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 05:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA BASA contra KILZE FERREIRA FEITOSA PONTES. - Pedido de consulta de endereços nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (mov. 18.1), com posterior deferimento (mov. 22.1). - Consultas realizadas: SISBAJUD (mov. 28.1), RENAJUD (mov. 29.1) e SIEL (mov. 30.1). - Pedido de citaça1o editalí3cia (mov. 33.1), com posterior deferimento (mov. 37.1) e edital expedido (mov. 40.1). - Autos remetidos à Defensoria Pùblica (mov. 42.0), com posterior manifestação (mov. 44.1). - Impugnaça1o aos embargos à monitória (mov. 49.1). - Sentença proferida com resolução do mérito, convertendo os autos em título executivo judicial (mov. 52.1). - Pedido de cumprimento de sentença (mov. 53), com expediça1o de edital de intimaça1o para realizaça1o de pagamento volunta3rio (mov. 74.1). - Pedido de constriça1o de bem por meio do RENAJUD (mov. 95.1), com posterior deferimento (mov. 99.1), custas recolhidas (mov. 102) e consulta realizada (mov. 107.1). - Pedido de consulta no sistema SNIPER (mov. 111.1).
Defiro o pedido da parte exequente no que tange a consultas dos sistemas: I.
SNIPER consultando se há dinheiro e outros bens nos nomes dos executados. Fica decretado o segredo de justiça (CPC, art. 189, III) a partir da utilização do sistema eletrônico em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo.
Intime-se a parte exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para efetivar o recolhimento das custas referente as consultas determinadas. Cumpra-se.
Itacoatiara, data registrada no sistema.
Naia Moreira Yamamura Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
08/02/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 05:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2024 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2024 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/09/2024 06:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 00:00
Edital
DESPACHO.
Defiro o pedido de consulta de veículo.
Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas respectivas em 5 dias.
Após, à secretaria para cumprimento.
Com o resultado, intime-se a parte requerente da consulta para manifestação em 5 dias.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. -
20/09/2024 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/06/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/04/2024 23:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 05:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/07/2023 19:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/03/2023 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2022 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:12
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ULYSSES SILVA FALCÃO
-
25/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/11/2021 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
08/11/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0001171-10.2016.8.04.4701 SENTENÇA BANCO DA AMAZÔNIA S.A. promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de KILZE FERREIRA FEITOSA PONTES, visando prestação jurisdicional que determinasse a expedição de mandado para pagamento, constituindo ao final de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Fundamentou a pretensão na alegação de que é credora do requerido da quantia de R$ 12.228,00 (doze mil, duzentos e vinte e oito reais), representada cédula de crédito rural pignoratícia nº FCR-M-031-09/3004-9, que restou inadimplida.
Citado por edital, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios ou pagamento da dívida (mov. 41.1).
Embargos à monitória por negativa geral, apresentada pela Defensoria em mov. 44.1.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sucintamente.
Decido.
Embora devidamente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Assim, inafastável a aplicação dos efeitos da revelia.
Portanto, o pedido procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil e este acarreta as consequências jurídicas apontadas na inicial.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do artigo 513 e seguintes, nos termos do que preceitua o artigo 701, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente, aguarde-se por 30 (trinta) dias o ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte vencedora.
Decorridos, com ou sem a providência, certificando-se no segundo caso, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Custas e despesas pelo(a) requerido(a).
Apurem-se; caso haja, como ele(a) é revel, extraia-se certidão, desde logo, para a inscrição, dispensada a notificação pessoal.
P.I.C.
Itacoatiara, 19 de outubro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
20/10/2021 11:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
17/09/2021 19:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 12:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/08/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/07/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/10/2020 20:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2020 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2020 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2019 14:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
10/04/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2019 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2019 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 12:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/12/2018 22:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
22/11/2018 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2018 10:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2018 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2018 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 07:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 10:39
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/01/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2018 18:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 12:36
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
05/12/2016 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2016 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2016 09:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2016 13:18
Decisão interlocutória
-
04/05/2016 12:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2016 12:38
Recebidos os autos
-
28/04/2016 12:38
Distribuído por sorteio
-
28/04/2016 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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