TJAM - 0605531-63.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
02/05/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 13:14
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
27/01/2025 19:01
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
18/10/2024 10:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 10:32
Expedição de Carta precatória
-
20/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
30/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
29/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 08:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/10/2023 19:58
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2023 16:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2023 12:16
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
28/08/2023 09:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 18:34
RETORNO DE MANDADO
-
13/04/2023 20:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2023 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/04/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
26/12/2022 19:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 03:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 00:00
Edital
Assim, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado na inicial.
Oficie-se ao Departamento competente, ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de cumprimento e de intimação da liminar e de citação do requerido, consignando nele que, uma vez executada a liminar, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora.
Não o fazendo neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, ora requerente.
Por fim, o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da data de execução da liminar, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora sobre esta decisão, sendo que a comunicação deverá ser efetuada em nome do advogado do Requerente, no endereço nos autos.
ATRIBUO, AO PRESENTE, FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO JUDICIAL Cumpra-se. -
15/11/2022 12:41
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602111-59.2022.8.04.5300
Francisco Albuquerque de Vasconcelos - M...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rene Vieira Peres Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/08/2022 14:49
Processo nº 0000076-32.2020.8.04.3301
Policia Civil do Estado do Amazonas
Nailson Alves de Campos
Advogado: Salim David Guimaraes Felipe
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2020 22:11
Processo nº 0600319-32.2022.8.04.6800
Elinaldo Cordovil Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2022 20:57
Processo nº 0603227-28.2021.8.04.5400
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Agropecuaria Exata LTDA
Advogado: Kathya Regina Barbosa de Sena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0605532-48.2022.8.04.5400
Banco Bradesco S/A
Valmir Coimbra Carvalho
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00