TJAM - 0604358-20.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/01/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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28/11/2022 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO
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18/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar movida pelo Banco Honda S/A em face Alceiney Batista de Souza.
O juízo deferiu a concessão da liminar do pedido do autor (item 9.1).
Outrossim, o demandante requereu a desistência da demanda, por ter transigido extrajudicialmente com a parte que lhe é adversária (item 12.1). É o sucinto relatório.
Decido.
Considerando que a ação é um direito público subjetivo titularizado pelos jurisdicionados, a eles competem escolher o destino de suas pretensões quando já deduzidas diante do Judiciário.
Caso o demandante desista da ação, cabe ao Estado-Juiz, verificando a inexistência de vícios da vontade, acolher o pleito, homologando-o.
Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DO AUTOR, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, ao tempo em que, revogo a liminar concedida.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários advocatícios Intimem-se.
Após, transitado em julgado, arquivem-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
17/11/2022 14:22
Extinto o processo por desistência
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16/11/2022 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2022 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/11/2022 07:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/11/2022 08:59
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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27/10/2022 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2022 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/10/2022 09:50
Recebidos os autos
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19/10/2022 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/10/2022 17:27
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
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18/10/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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