TJAM - 0601054-38.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE MARIA RODRIGUES DA SILVA
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28/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 18:23
ALVARÁ ENVIADO
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16/07/2024 17:29
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE MARIA RODRIGUES DA SILVA
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11/07/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2024 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/05/2024 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/04/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2024 11:11
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:47
Processo Desarquivado
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21/03/2024 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/03/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 08:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
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22/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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22/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/01/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/12/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/12/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 11:30
Recebidos os autos
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23/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/11/2022 10:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/11/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/11/2022 20:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/09/2022 22:24
Recebidos os autos
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28/09/2022 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 22:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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