TJAM - 0000267-64.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2025 00:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 00:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
20/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO QUEIROZ GONÇALVES
-
11/04/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 13:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/04/2024 23:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2024 18:13
Decisão interlocutória
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14/11/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO QUEIROZ GONÇALVES
-
13/12/2022 19:56
Juntada de NOTA DE FORO
-
13/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2022 10:13
Juntada de NOTA DE FORO
-
06/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (01/09/2007 a 31/12/2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2022 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
11/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO QUEIROZ GONÇALVES
-
27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2022 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2022 21:01
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO QUEIROZ GONÇALVES
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05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 12:01
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2019 09:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/06/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO QUEIROZ GONÇALVES
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24/05/2019 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2019 13:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2019 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 20:37
Juntada de Certidão
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02/05/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2018 21:42
Conclusos para despacho
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28/11/2018 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2018 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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