TJAM - 0000017-32.2014.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados Trata-se de ofício oriundo do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região Coordenadoria de Execução Judicial informando os depósitos realizados para pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Pedido efetuado pela parte Exequente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite dos autos epigrafados. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, conforme itens 63.1/63.2 tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Verifico que os depósitos foram realizados para o Banco do Brasil o que impossibilita a expedição de alvará eletrônico, via sistema disponibilizado pelo tribunal de justiça.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento dos valores pela parte Exequente, devendo ser realizada a expedição do competente Alvará Judicial.
Por fim, cumpridas as diligências necessárias à satisfação do crédito pelo Exequente, julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autazes, 18 de novembro de 2022.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
10/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2022 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2022 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 12:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 19:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/01/2022 19:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2021 11:32
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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19/10/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/03/2021 13:17
Processo Desarquivado
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11/01/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/01/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2019 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/06/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2019 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2017
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23/06/2019 16:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2019 16:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2019 15:55
Juntada de COMPROVANTE
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23/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
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29/05/2019 11:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2019 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 22:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO AIRES DA SILVA
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29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
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02/01/2018 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2017 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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03/05/2017 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2017 13:38
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
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07/03/2017 10:33
Conclusos para despacho
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06/12/2016 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2015 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2015 15:17
Recebidos os autos
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27/05/2015 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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26/05/2015 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 08:33
Conclusos para despacho
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03/04/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2015 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2014 11:33
Conclusos para decisão
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10/02/2014 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/01/2014 14:42
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2011
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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