TJAM - 0600840-10.2021.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOANA DARC DE OLIVEIRA COELHO
-
03/11/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOANA DARC DE OLIVEIRA COELHO
-
03/11/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOANA DARC DE OLIVEIRA COELHO
-
31/10/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/09/2024 11:58
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/09/2024 11:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 17:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2024 09:50
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2024 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2024 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2024 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2023 10:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOANA DARC DE OLIVEIRA COELHO
-
25/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser juntado aos autos a requisição de pagamento e intimadas as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
FIXO honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil, devendo a parte Exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados, caso não haja nos autos.
Após, com o depósito dos valores, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
30/03/2023 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/02/2023 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte autora, intime o representante da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com espeque no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me, após, os autos conclusos para Sentença.
Por outro lado, decorrido o prazo sem impugnação ou qualquer manifestação do INSS, voltem-me, de igual modo, os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
24/11/2022 10:03
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOANA DARC DE OLIVEIRA COELHO
-
05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 11:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2022 22:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2022 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2021 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/10/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000371-02.2020.8.04.6201
Tamila Ribeiro de Carvalho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2020 15:24
Processo nº 0600613-79.2022.8.04.4700
Agencia de Fomento do Estado do Amazonas...
Alpia Gercina de Almeida Andrade
Advogado: Christina Cunha e Silva Meirelles
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/02/2022 11:30
Processo nº 0001762-06.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Waldineia Sabino Rezende Vieira
Advogado: Fernando Moreira Drumond Teixeira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/09/2015 15:16
Processo nº 0601518-73.2022.8.04.5900
Jucilene Oliveira Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Leite Nobre
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/10/2022 11:29
Processo nº 0002223-63.2019.8.04.4401
Elrilene dos Santos Amaral
Municipio de Humaita
Advogado: Robson Goncalves de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/08/2019 16:58