TJAM - 0600483-03.2022.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/05/2024 12:19
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2024 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/03/2024 12:07
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 11:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/03/2024 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2023 17:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
12/09/2023 16:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 21:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
04/01/2023 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando as Portarias nº 1.044/2020-PTJ/TJAM, 150/2021-PTJ/TJAM e 215/2021-PTJ/TJAM em razão da necessidade da adoção de medidas para combate e prevenção ao CORONAVÍRUS (COVID-19) e em atenção ao crescente avanço dos casos de contaminação nesta Comarca, o que torna inviável a realização de audiências.
Ademais, Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Michael Matos de Araújo.
Juiz de Direito. -
20/11/2022 12:27
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 20:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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