TJAM - 0606581-74.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
26/10/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
26/10/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
12/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
26/09/2024 09:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
21/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
06/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 12:53
ALVARÁ ENVIADO
-
03/09/2024 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 12:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2024 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2024 08:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
30/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
23/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 21:33
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
13/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
07/03/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/02/2024 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:13
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
23/11/2023 13:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2023 00:10
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
22/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2023 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
01/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 08:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2023 08:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
24/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 18:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
21/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do negócio jurídico objeto da presente demanda (contrato nº 3483527825694358 - ev. 1.2); b) Tornar definitiva a liminar concedida (ev. 8.1); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da negativação (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 54/STJ) e corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir desta data (Súmula 362/STJ).
Quanto à obrigação de fazer, consigno desde já que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, e não havendo pagamento voluntário por parte do(a) vencido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
08/03/2023 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/02/2023 15:03
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
11/02/2023 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/02/2023 11:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
13/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ANA PATRICIA CABA SOARES
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
14/12/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a ausência da parte ré na audiência de conciliação, compulsando os autos verifico que não constam os atos constitutivos e documentos de representação exigíveis à espécie.
As petições apresentadas pela empresa requerida encontram-se desprovidas de instrumento procuratório, inclusive.
Destarte, nos termos do art. 76, caput, do mesmo Codex, SUSPENDO o presente feito e DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos seu(s) respectivo(s) ato(s) constitutivo(s) e de representação.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/12/2022 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/12/2022 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2022 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
04/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida para o fim de DETERMINAR que a parte requerida proceda com a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), referente ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação/intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
23/11/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/11/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/11/2022 15:13
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
23/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 09:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600336-03.2021.8.04.7900
Maxpel Comercial LTDA
Municipio de Amatura
Advogado: Renata Andrea Cabral Pestana Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/11/2021 11:46
Processo nº 0601171-29.2022.8.04.7100
Zenaide Serrao Onorio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/10/2022 09:06
Processo nº 0001144-61.2016.8.04.5401
Banco da Amazonia Basa
Sildo Fialho Pereira
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601948-79.2022.8.04.5300
Arthur Galvao Demetrio
Voepass Linhas Aereas
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/08/2022 17:40
Processo nº 0000371-02.2020.8.04.6201
Tamila Ribeiro de Carvalho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2020 15:24